Do requerimento à lavra: as etapas do título minerário na ANM

No regime de autorização e concessão, um título minerário passa pelo requerimento de pesquisa, pela outorga do alvará, pela pesquisa e entrega do Relatório Final de Pesquisa, pelo requerimento de lavra com o Plano de Aproveitamento Econômico e, por fim, pela concessão de lavra, que traz obrigações anuais como o Relatório Anual de Lavra.

Mapa de processos minerários sobre imagem de satélite

No Brasil, os recursos minerais pertencem à União. Para pesquisar ou lavrar uma substância mineral, a empresa precisa de um título outorgado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), e esse título percorre uma sequência de etapas, cada uma com documentos, prazos e exigências próprios.

Este artigo resume o caminho mais comum, o regime de autorização de pesquisa e concessão de lavra, e mostra em que pontos o trabalho técnico e o acompanhamento de prazos fazem diferença.

Os regimes de aproveitamento mineral

O Código de Mineração prevê diferentes regimes, escolhidos conforme a substância e o tipo de aproveitamento. Os principais são:

  • Autorização de pesquisa e concessão de lavra: o regime mais amplo, aplicável à maior parte das substâncias e tema deste artigo;
  • Licenciamento: voltado a substâncias de uso imediato na construção civil, como areia, cascalho e brita, com participação da prefeitura;
  • Permissão de lavra garimpeira: para o aproveitamento de substâncias garimpáveis;
  • Registro de extração: restrito a órgãos da administração pública para uso em obras públicas.

1. Requerimento de autorização de pesquisa

Tudo começa com o requerimento de pesquisa, feito eletronicamente na ANM, com a indicação da substância, da área (poligonal) e do plano de pesquisa, assinado por profissional habilitado. A análise considera a disponibilidade da área: se não houver título anterior sobre ela, o requerimento tem prioridade.

Antes de requerer, vale consultar a situação das áreas vizinhas e o histórico da região no SIGMINE, o sistema de informações geográficas da ANM. Detalhes do processo estão na página sobre requerimento de pesquisa na ANM.

2. Alvará de pesquisa

Deferido o requerimento, a ANM publica o alvará de pesquisa no Diário Oficial da União. A partir daí o titular pode executar os trabalhos dentro do prazo do alvará, que pode ser prorrogado mediante pedido justificado e apresentação de relatório parcial dos trabalhos.

Durante a pesquisa, o titular paga a Taxa Anual por Hectare (TAH) e deve comunicar à ANM o início dos trabalhos. Também precisa resolver o acesso à área com o proprietário do solo, por acordo ou, na falta dele, por via judicial.

Em caráter excepcional, é possível extrair minério antes da concessão de lavra por meio de uma Guia de Utilização, que exige projeto técnico e licença ambiental.

3. Relatório Final de Pesquisa

Ao final do prazo do alvará, o titular entrega o Relatório Final de Pesquisa (RFP). Se a pesquisa demonstrou a existência de jazida, o relatório é positivo e apresenta a caracterização geológica, os trabalhos executados e a estimativa de recursos e reservas. Se não, o relatório é negativo e a área volta a ficar disponível.

A qualidade técnica do RFP pesa no resultado. Dados de sondagem com controle de qualidade e uma estimativa bem fundamentada reduzem exigências e retrabalho, como explicamos nos artigos sobre QA/QC e sobre recurso e reserva mineral.

4. Requerimento de lavra e Plano de Aproveitamento Econômico

Com o RFP aprovado, o titular tem prazo de um ano, prorrogável, para requerer a concessão de lavra. O requerimento é acompanhado do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), que descreve o método de lavra, o beneficiamento, a infraestrutura e a viabilidade do empreendimento.

Em paralelo, corre o licenciamento ambiental junto ao órgão competente. A licença ambiental é requisito para a concessão de lavra, por isso os dois processos precisam andar coordenados. Esse ponto é detalhado na página sobre licenciamento para mineração.

5. Concessão de lavra e obrigações contínuas

Outorgada a concessão, a mina pode operar, mas as obrigações com a ANM continuam. Entre elas estão o Relatório Anual de Lavra (RAL), o recolhimento da CFEM sobre a receita da venda do minério, a atualização das reservas por meio do Relatório de Reavaliação de Reservas e, ao final da vida útil, o Plano de Fechamento de Mina.

Perder um prazo ao longo dessa cadeia pode gerar multas, exigências e, nos casos mais graves, a perda do título. Por isso, a gestão de processos minerários envolve tanto o trabalho técnico de cada documento quanto o monitoramento contínuo de prazos.

Como a Geonew pode ajudar

A Geonew faz a gestão de processos minerários com monitoramento de prazos, consultoria em legislação mineral, auditoria de processos, requerimentos, cessão de direitos minerários, cumprimento de exigências e elaboração de documentos para a ANM, como RFP, PAE, RRR, Projeto Técnico para Guia de Utilização, PFM, RAL e DIPEM. Conheça o serviço de Processos Minerários e, para a frente ambiental, o de Meio Ambiente.

Perguntas frequentes

O dono da terra é dono do minério?

Não. Os recursos minerais pertencem à União, e o direito de pesquisar e lavrar depende de título da ANM. O proprietário do solo tem direito a participação nos resultados da lavra e a indenização pelos danos e pela ocupação da área.

O que acontece se o Relatório Final de Pesquisa não for entregue no prazo?

O titular fica sujeito a sanções e a área pode ser declarada disponível para outros interessados. Por isso o acompanhamento do prazo do alvará é tão importante quanto a execução da pesquisa.

É possível vender um direito minerário?

Sim. Os direitos minerários podem ser cedidos a terceiros, total ou parcialmente, mediante anuência e averbação na ANM.